Desenho da Balança da Justiça em estilo aquarela sobre papel pautado. Os elementos são agrupados. Contém eps10 e jpeg de alta resolução. | Crédito da foto: LEOcrafts
PO Litígio de Interesse Público (PIL) surgiu na década de 1970 como uma inovação judicial transformadora que visava alargar o acesso à justiça para os pobres e os marginalizados. Isto foi conseguido através do relaxamento das regras estritas de legitimidade para permitir ações representativas e do alargamento do âmbito da notificação judicial para permitir que os tribunais tomem suo motu conhecimento das questões públicas e convertê-las em litígio. Com o tempo, no entanto, surgiram preocupações sobre o uso indevido desta jurisdição. Mais recentemente, durante o processo em curso no Caso de referência de Sabarimalao governo da União instou o Supremo Tribunal a reconsiderar totalmente o quadro da PIL, citando o aumento de “litígios orientados pela agenda”. A jurisdição do PIL deve ser reconsiderada? Anuj Bhuwania e Talha Abdul Rahman discutir a questão em uma conversa moderada por Aaratrika Bhaumik.
Trechos editados:
Publicado – 01 de maio de 2026 01h02 IST





