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O Tribunal pode rejeitar a fiança antecipada, mas não pode instruir o acusado a se render: Supremo Tribunal

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Imagem usada apenas para fins representativos. | Crédito da foto: O Hindu

Um tribunal pode rejeitar a fiança antecipada de um arguido, mas não tem jurisdição para orientá-lo a entregar-se perante o tribunal de primeira instância, afirmou o Supremo Tribunal.

Um banco de juízes JB Pardiwala e Ujjal Bhuyan observaram ao ouvir um apelo apresentado por um homem acusado de trapaça e falsificação. “Se o tribunal quiser rejeitar a fiança antecipada, poderá fazê-lo, mas o tribunal não tem jurisdição para dizer que o peticionário deve agora render-se”, disse o Juiz.

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