O novo Regime de Previdência dos Trabalhadores 2026 prevê que “a contribuição a pagar relativamente a um membro estará sujeita ao limite máximo salarial, notificado periodicamente pelo Governo Central”. Foto: epfo.gov.in
O Ministério do Trabalho e Emprego fez todas as contribuições para o Fundo de Previdência dos Funcionários (EPF) acima do teto salarial mensal de ₹ 15.000, que é superior a ₹ 1.800, voluntárias no âmbito do novo Esquema de Fundos de Previdência dos Funcionários 2026 notificado em 29 de junho de 2026.
Anteriormente, no antigo regime, o Regime de Previdência dos Empregados de 1952, o teto salarial, que atualmente é de ₹ 15.000 por mês, period relevante no momento da adesão a uma empresa para fornecer ao empregado cobertura obrigatória de seguridade social.
Todos os trabalhadores cujo salário base fosse até ₹ 15.000 estavam obrigatoriamente abrangidos pelo regime e os restantes tinham a opção de aderir voluntariamente aos regimes de segurança social geridos pela Organização do Fundo de Previdência dos Empregados (EPFO).
Uma vez abrangidos pelo regime, os trabalhadores costumavam contribuir com os seus salários básicos reais e os empregadores costumavam igualar essa contribuição, que period ainda mais elevada do que o limite salarial notificado periodicamente pelo governo.
O atual teto salarial de ₹ 15.000 foi notificado em 2014.
O novo Regime de Previdência dos Trabalhadores 2026 prevê que “a contribuição devida a um membro estará sujeita ao limite máximo salarial, notificado periodicamente pelo Governo Central.
“…Sujeito ao disposto no subparágrafo (4) do parágrafo 9, quando o salário mensal de tal membro exceder o teto salarial, as contribuições do empregador e do empregado serão limitadas à contribuição devida sobre o ‘teto salarial’.”
Desde que um empregador possa fazer essa contribuição para salários além do limite salarial ao Fundo de Pensões em relação a tais casos, que foram permitidos para contribuições sobre salários mais elevados no âmbito do Regime de Pensões do Empregado, 1995, também diz.
No entanto, estabelece que a contribuição do empregador ao abrigo deste regime será à taxa de 12% dos salários devidos ao trabalhador a quem este regime se aplica, e a contribuição do trabalhador será igual à contribuição do empregador em relação a esse trabalhador.
Após a alteração do Regime de Pensões dos Empregados em 2014, a contribuição de 8,33% do salário base para o Regime de Pensões dos Empregados pelos empregadores foi restringida ao limite salarial de apenas ₹ 15.000 (ou seja, ₹ 1.250 por mês).
O valor excedente contribuído pelos empregadores ia para as contas do EPF dos empregados, pois as contribuições eram feitas sobre os salários reais, que eram superiores ao teto salarial.
Esta revisão da cláusula do novo regime permitirá que tanto os trabalhadores como os empregadores optem pela contribuição como limite salarial ou por um salário base actual mais elevado que estão a receber.
O Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre o assunto até o momento.
Publicado – 2 de julho de 2026, 22h48 IST











