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Recomendação da ICE para restringir a candidatura de um círculo eleitoral ainda a ser implementada: Tribunal Superior de Madras

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Vista do logotipo da Comissão Eleitoral da Índia em Nirvachan Sadan, a sede da ECI, em Nova Delhi. Arquivo | Crédito da foto: RV Moorthy

A Comissão Eleitoral da Índia (ECI), na sua proposta de reformas eleitorais de 2004, recomendou que nenhum candidato deveria ser autorizado a concorrer às eleições em mais de um círculo eleitoral ao mesmo tempo. No entanto, a lei relacionada com o assunto ainda não foi alterada e continua a permitir que indivíduos concorram em dois círculos eleitorais, destacou o Tribunal Superior de Madras na terça-feira (28 de abril de 2026).

A Bancada da Primeira Divisão do Chefe de Justiça Sushrut Arvind Dharmadhikari e do Juiz G. Arul Murugan apontou que o ECI, em sua proposta de 2004, também havia declarado que se a candidatura por círculo eleitoral duplo tivesse que ser continuada, então os candidatos em questão deveriam ser solicitados a arcar com as despesas das eleições suplementares se por acaso desocupassem um dos dois assentos após vencerem ambos.

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