Thouve uma época em que a confiança social formava a base invisível da vida quotidiana. As crianças circulavam livremente nos bairros e os pais podiam contar com familiares e vizinhos sem hesitação ou medo. A segurança não period vista apenas como uma preocupação particular person; foi entendido como uma responsabilidade social compartilhada.
Esse sentimento de confiança parece hoje cada vez mais frágil.
O recente incidente na aldeia de Nasrapur, no distrito de Pune, em Maharashtra, onde uma menina de três a quatro anos foi alegadamente abusada sexualmente e assassinada por um homem de 65 anos, expôs mais uma vez as vulnerabilidades perturbadoras que continuam a confrontar as crianças na nossa sociedade.
O historial prison relatado do arguido torna o incidente ainda mais preocupante, levantando questões importantes sobre os mecanismos de monitorização de reincidentes e a eficácia da vigilância preventiva.
Tais incidentes não são apenas actos criminosos isolados; eles atacam o tecido ethical e social que sustenta a vida coletiva. Cada um destes crimes aprofunda a ansiedade pública e enfraquece a confiança na própria ideia de segurança social. Os pais sentem-se cada vez mais sobrecarregados por um medo que as gerações anteriores raramente sentiram com tanta intensidade.
Ao longo dos anos, a Índia promulgou disposições legais rigorosas para abordar crimes contra mulheres e crianças. A Lei de Protecção das Crianças contra Ofensas Sexuais (POCSO) continua a ser uma das medidas legislativas mais fortes destinadas a proteger os menores da violência sexual. Contudo, a legislação por si só não pode garantir protecção. As leis intervêm após a ocorrência dos delitos; a prevenção requer consciência social sustentada, preparação institucional e responsabilidade colectiva.
Precisa de uma abordagem abrangente
Incidentes como o de Nasrapur sublinham a necessidade de uma abordagem mais abrangente para lidar com agressores sexuais reincidentes. Indivíduos condenados por violação, agressão sexual agravada, crimes sexuais repetidos e crimes graves de POCSO não devem normalmente receber liberdade condicional ou libertação temporária, dada a gravidade de tais crimes e as suas implicações mais amplas para a segurança pública.
Em casos excepcionais em que se considere a libertação temporária, esta deverá ser precedida de salvaguardas rigorosas, incluindo avaliação de riscos, verificação policial, monitorização electrónica e consulta à família da vítima.
A confiança do público no sistema judicial depende não só da punição após a condenação, mas também da garantia de que os sistemas de supervisão permanecem eficazes.
Há também fortes argumentos a favor da monitorização common dos infratores habituais pelas agências locais de aplicação da lei. A notificação periódica, a vigilância preventiva e as medidas legalmente permitidas destinadas a garantir a boa conduta podem contribuir para reduzir a possibilidade de reincidência.
Igualmente importante é a questão da justiça oportuna. Os atrasos na análise forense, no exame de testemunhas e nos procedimentos de julgamento enfraquecem frequentemente tanto a dissuasão como a confiança pública nas instituições. Investigações aceleradas e processos judiciais céleres são, portanto, essenciais em crimes que envolvem crianças.
A um nível mais amplo, estes incidentes obrigam a sociedade a envolver-se na introspecção. A erosão da sensibilidade social e da responsabilidade ethical não pode ser ignorada. Uma sociedade que fala de direitos também deve manter-se consciente dos deveres. A modernização não pode ocorrer à custa da compaixão, da vigilância e da responsabilidade ética.
A responsabilidade pela segurança das crianças não pode caber apenas aos governos ou às agências responsáveis pela aplicação da lei. Pais, professores, vizinhos e comunidades têm um papel a desempenhar na criação de ambientes mais seguros para as crianças. Uma maior consciencialização relativamente à protecção das crianças, incluindo conversas sobre segurança pessoal e conduta adequada, tornou-se necessária na sociedade contemporânea.
No presente caso, o acusado deve enfrentar a punição mais severa permitida por lei. A justiça nestas questões não serve apenas a vítima e a sua família, mas também reforça a fé colectiva da sociedade no Estado de direito. A Comissão Nacional para as Mulheres está em contacto contínuo com as autoridades competentes para garantir uma investigação dentro do prazo e procedimentos céleres.
O maior desafio que temos diante de nós não é meramente jurídico ou administrativo; é civilizacional. A necessidade do momento é reconstruir uma cultura onde a segurança de cada criança seja tratada como uma responsabilidade ethical colectiva.
Só através de uma vigilância sustentada, da sensibilidade social e da responsabilização institucional é que a sociedade pode esperar restaurar a confiança que tais incidentes continuam a minar.
Vijaya Rahatkar, Presidente, Comissão Nacional para Mulheres
Publicado – 13 de maio de 2026 01h18 IST

