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Supremo Tribunal rejeita petição para enumeração DNT separada no Censo de 2027

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Vista do edifício da Suprema Corte da Índia em Nova Delhi. Arquivo | Crédito da foto: Reuters

A Suprema Corte rejeitou na terça-feira (24 de março de 2026) uma petição buscando a inclusão de uma questão específica nos próximos formulários do Censo para enumerar comunidades de tribos denotificadas, nômades e semi-nômades (DNTs/NTs/SNTs).

O Chefe de Justiça da Índia, Surya Kant, observou ao ouvir o assunto que parecia haver um esforço “calculado” e “profundamente enraizado” para dividir a Índia, acrescentando: “Quando lutamos por uma sociedade sem castas, vocês querem criar mais lessons?”

O Tribunal descartou a petição com liberdade para os peticionários abordarem as autoridades governamentais apropriadas com uma representação.

Membros dessas comunidades procuraram o Supremo Tribunal Federal, buscando orientações para que suas comunidades fossem enumeradas de forma distinta no Censo de 2027, com uma pergunta específica para isso nos formulários. Os peticionários salientaram que, desde a formação da República, as suas comunidades nunca foram contabilizadas em nenhum dos Censos, argumentando que a ausência destes dados fez com que os membros da comunidade não pudessem usufruir de benefícios governamentais e outras acções afirmativas no seu “interesse colectivo”.

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