Os Litígios de Interesse Público (PIL) surgiram na década de 1970 como uma inovação judicial transformadora que visava alargar o acesso à justiça para os pobres e marginalizados. Isto foi conseguido através do relaxamento das regras estritas de legitimidade para permitir ações representativas e do alargamento do âmbito da notificação judicial para permitir que os tribunais tomem conhecimento suo motu de questões públicas e convertam-nas em litígio. Com o tempo, contudo, surgiram preocupações sobre o uso indevido desta jurisdição para fins partidários.
Mais recentemente, durante os procedimentos em curso no caso de referência de Sabarimala, o governo da União instou o Supremo Tribunal a reconsiderar totalmente o quadro da PIL, citando o aumento de “litígios orientados pela agenda”.
Publicado – 30 de abril de 2026, 18h17 IST










