A desonra do cheque é uma ofensa nos termos da Seção 138 da Lei de Instrumentos Negociáveis. | Crédito da foto: Foto apenas para representação
O segundo Tribunal Distrital e de Sessões Adicionais, Mangaluru, manteve a ordem de um tribunal de primeira instância que emite um mandado inafiançável (NBW) a uma pessoa que não pagou o valor conforme o acordo firmado durante um Lok Adalat.
Sayyad Ibrahim, um residente de Ujire, apresentou uma queixa privada contra Abdul Latheef junto do Juiz Civil Principal e JMFC, Belthangady, Dakshina Kannada, ao abrigo da Secção 200 do Cr.PC, por desonra de cheque, o que é uma infracção ao abrigo da Secção 138 da Lei de Instrumentos Negociáveis. Durante a pendência do caso, foi encaminhado ao Lok Adalat, onde as partes concordaram em encerrar o caso após um acordo. O caso foi encerrado e Latheef teve tempo para pagar o valor do acordo.
Publicado – 13 de abril de 2026 14h14 IST








