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Tribunal distrital mantém emissão de NBW por descumprimento de ordem de liquidação em caso de desonra de cheque em Mangaluru

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A desonra do cheque é uma ofensa nos termos da Seção 138 da Lei de Instrumentos Negociáveis. | Crédito da foto: Foto apenas para representação

O segundo Tribunal Distrital e de Sessões Adicionais, Mangaluru, manteve a ordem de um tribunal de primeira instância que emite um mandado inafiançável (NBW) a uma pessoa que não pagou o valor conforme o acordo firmado durante um Lok Adalat.

Sayyad Ibrahim, um residente de Ujire, apresentou uma queixa privada contra Abdul Latheef junto do Juiz Civil Principal e JMFC, Belthangady, Dakshina Kannada, ao abrigo da Secção 200 do Cr.PC, por desonra de cheque, o que é uma infracção ao abrigo da Secção 138 da Lei de Instrumentos Negociáveis. Durante a pendência do caso, foi encaminhado ao Lok Adalat, onde as partes concordaram em encerrar o caso após um acordo. O caso foi encerrado e Latheef teve tempo para pagar o valor do acordo.

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