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Aditya Dhar obtém medida provisória, tribunal impede Santosh de fazer reivindicações de cópia

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Enquanto ‘Dhurandhar: The Revenge’ continua forte nas bilheterias, seu diretor Aditya Dhar obteve alívio provisório do Tribunal Superior de Bombaim em um caso de difamação vinculado a alegações de roubo de roteiro.Na quarta-feira, o tribunal aprovou uma ordem provisória proibindo o cineasta Santosh Kumar de repetir as alegações de que Dhar havia copiado o roteiro do filme. Dhar abordou o tribunal, argumentando que os repetidos comentários de Kumar na mídia eram difamatórios e prejudiciais à sua reputação. De acordo com Bar And Bench, o juiz Arif Physician observou que Dhar havia estabelecido um caso prima facie que justificava tal alívio. “Até a próxima information, o réu (Kumar) será impedido de repetir palavras e comentários estabelecidos na ação (apresentada por Dhar) e todas as outras alegações de natureza semelhante”, disse o tribunal. O assunto será ouvido em 16 de abril.A disputa decorre de declarações feitas por Kumar durante entrevista coletiva emblem após o lançamento do filme, onde ele supostamente acusou Dhar e os produtores de copiarem seu roteiro registrado intitulado D Saheb. Após essas alegações, Dhar emitiu um aviso authorized negando qualquer plágio e alertando Kumar contra fazer novas alegações. No entanto, sem resposta de Kumar, Dhar moveu o Tribunal Superior em busca de recurso authorized.Em seu apelo, Dhar pediu uma liminar e também uma indenização, sustentando que as alegações são infundadas e difamatórias. Representando-o no tribunal, a advogada sênior Birendra Saraf argumentou que as declarações de Kumar eram altamente prejudiciais. “Tudo o que procuro é que, se ele tiver uma reclamação sobre violação, ele mesmo disse que vou iniciar um processo judicial. Ele pode iniciar um processo judicial e eu responderei ao mesmo de forma adequada. Mas, entretanto, ele não pode usar tal linguagem”, disse Saraf. Tomando nota da ampla circulação dos comentários, o tribunal concedeu medidas provisórias limitadas a Dhar.“Na minha opinião, o autor apresentou um caso para a concessão de medidas provisórias limitadas”, concluiu o Tribunal.

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