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Meta condenada a pagar US$ 375 milhões em processo de exploração infantil no Novo México

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Um júri do Novo México concluiu na terça-feira que a Meta violou as leis estaduais de proteção ao consumidor ao enganar os usuários sobre a segurança e permitir a exploração sexual infantil em suas plataformas Fb, Instagram e WhatsApp, conforme relatado anteriormente por Reuters.

A empresa foi condenada a pagar US$ 375 milhões em multas como resultado da ação movida pelo procurador-geral do estado. Essa quantia é a pena máxima por violação de acordo com a lei estadual, mas não há mais informações no momento sobre como os fundos serão distribuídos.

A Meta disse em comunicado que discorda da decisão e irá recorrer.

“Trabalhamos muito para manter as pessoas seguras em nossas plataformas e temos clareza sobre os desafios de identificar e remover atores mal-intencionados ou conteúdo prejudicial”, disse a empresa. declaração disse. “Continuaremos a nos defender vigorosamente e continuamos confiantes em nosso histórico de proteção de adolescentes on-line”.

O procurador-geral do Novo México, Raúl Torrez, alegou que os executivos da empresa sabiam que seus produtos prejudicavam as crianças e desconsideraram os avisos dos funcionários.

“O veredicto do júri é uma vitória histórica para cada criança e família que pagou o preço pela escolha da Meta de colocar os lucros acima da segurança das crianças”, disse Torrez num comunicado. declaração.

Torrez disse que o estado buscará penalidades adicionais e pedirá ao tribunal que exija que a empresa faça alterações em sua plataforma para proteger as crianças.

Ao mesmo tempo, um júri em Los Angeles está a considerar uma caso contra Meta e YouTube, de propriedade do Google trazido por uma jovem que disse ter se viciado em YouTube e Instagram quando criança. O julgamento de Los Angeles, durante o qual o CEO da Meta, Mark Zuckerberg testemunhoué visto como um indicador de casos semelhantes em todo o país. O júri desse caso disse ao juiz na segunda-feira que estava tendo dificuldades para chegar a um consenso sobre um réu, mas não revelou qual.



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