Um árbitro terceirizado manteve a decisão da School Sports activities Fee de rejeitar acordos NIL para 18 jogadores de futebol de Nebraska.
A comissão anunciou a decisão no caso de nome, imagem e semelhança na segunda-feira. Foi o primeiro processo de arbitragem a ser concluído sobre acordos NIL desde que a comissão foi criada após a decisão histórica no caso de acordo Home v.
Os jogadores apelaram da rejeição dos seus acordos NIL, que a comissão negou porque não serviam a um “objetivo comercial válido”. De acordo com as regras da NIL, todos os negócios devem oferecer “um valor justo de mercado para um propósito comercial válido, em vez de funcionarem como pagamento por jogo disfarçado”, informou o Entrance Workplace Sports activities.
“Este processo mostra que o sistema está funcionando conforme planejado: uma decisão que tomamos foi contestada e um árbitro neutro avaliou os fatos para informar uma decisão remaining”, disse Bryan Seeley, CEO da School Sports activities Fee, em comunicado. “Esperamos e esperamos que os estudantes-atletas apresentem novos acordos que cumpram as regras, para que possamos revisá-los prontamente”.
O diretor atlético de Nebraska, Troy Dannen, disse em comunicado que os jogadores tinham o apoio da universidade.
“Estou orgulhoso dos nossos estudantes-atletas de futebol e da forma como se representaram durante este processo e da paciência que demonstraram”, disse ele. “Continuamos a operar dentro dos parâmetros do acordo da Câmara e do processo do CSC, enquanto monitoramos as mudanças no cenário colegiado. Apoiamos totalmente todos os nossos estudantes-atletas, maximizando o valor de seu nome, imagem e semelhança durante seu tempo na Universidade de Nebraska.
De acordo com o Entrance Workplace Sports activities, a comissão rejeitou os acordos NIL devido a preocupações sobre o propósito comercial válido, bem como à crença dos membros de que eram considerados “armazenamento”. Isso significa entrar em um acordo onde o dinheiro é pago aos jogadores antes de acordos futuros e não especificados.
O árbitro, entretanto, não julgou se os negócios propostos eram por um valor justo de mercado.
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